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Justiça anula assembleia da Fenapaf que expulsou sindicatos de SP, SC, BA e GO

De acordo com a decisão, procedimento arquitetado por Felipe Leite foi irregular e não obedeceu ao estatuto da entidade

10, AGOSTO 2021 às 09:30:00

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Tocantins/DF) confirmou sentença que declarou a nulidade da assembleia geral extraordinária da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (FENAPAF) que afastou de sua direção os dirigentes de sindicatos estaduais acusados de não seguir orientações da entidade nacional.
 
A punição atingia os sindicatos de Santa Catarina, São Paulo, Goiás e Bahia.
 
De acordo com o relator do caso, juiz convocado Denilson Bandeira Coêlho, não houve um procedimento administrativo no âmbito do Conselho Deliberativo da entidade, objetivando a apuração e possível sanção de sindicatos e dirigentes, conforme determina o regulamento interno da federação.
 
Além disso, os sindicalistas alegam que o referido “julgamento” não constava no edital de convocação da Assembleia realizada em 2016. 
 
 “Houve flagrante distanciamento entre a pauta da assembleia publicada no Edital de Convocação e aquela efetivamente cumprida quando da sua realização”, ressaltou o relator.

REGULAMENTO FENAPAF

O juiz convocado lembrou que de acordo com o regramento da própria FENAPAF, cabe ao conselho deliberativo da entidade, composto por pessoas diversas dos diretores executivos, convocar assembleia geral extraordinária objetivando a destituição de membros da entidade.
 
E, neste caso, o artigo 18 do mesmo diploma interno da entidade também é explícito ao indicar que compete à assembleia geral extraordinária deliberar quanto à exclusão de sindicato filiado “após o devido processo legal encaminhado pelo Conselho Deliberativo, advertir, suspender ou destituir, conforme a gravidade da infração, o membro de qualquer órgão administrativo que, no exercício do cargo, tenha violado preceito estatutário”.
 
A VERDADE ACIMA DE TUDO

Os 16 sindicatos estaduais que compõem a “União dos Sindicatos” e que lutam pela destituição de Felipe Augusto Leite comemoraram a decisão.
 
O relator votou ainda por reconhecer a nulidade das eleições dos novos membros da diretoria, uma vez que foi declarada nula a primeira assembleia.



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