SINDICATO DE ATLETAS PROFISSIONAIS DO BRASIL
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Convocação: Assembleia Geral Extraordinária

12, MAIO 2021 às 10:22:55

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ATLETAS PROFISSIONAIS DE FUTEBOL EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
 
Eu, Rinaldo José Martorelli, único membro do Conselho Deliberativo cuja situação se encontra em consonância com as exigências da letra "g", do parágrafo 2º do artigo 21, ainda de acordo com o caput do artigo 21, em cumprimento as exigências estabelecidas pelo Cartório Marcelo Ribas, CONVOCO os Senhores Delegados Representantes pertencentes aos Sindicatos filiados à Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol - Fenapaf, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 02 de junho de 2021, quarta-feira, às 10h00min horas em primeira convocação e às 10:30h em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, a ser realizada na cidade de Brasília - Distrito Federal, no auditório do Hotel San Marco, situado na SHS Q. 05 BLOCO C - Setor Hoteleiro SUL - Asa Sul, Brasília - DF, 70322-914, com a seguinte pauta:
 
1- Leitura, Ratificação ou não das deliberações expostas na Ata da Assembleia Geral do dia vinte e dois de fevereiro de dois mil e vinte e um (22.02.2021), realizada na Avenida João Cabral de Mello Neto, nº 610, Bloco 03, Loja A - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ;
 
2. Análise, aprovação ou não de demais deliberações que se fizerem necessárias, consequência das deliberações tratadas na assembleia ora convocada para a continuação das atividades da Fenapaf, entre outras, ratificação da posse da Junta Governativa, revisão de ações administrativas e possíveis revisões, revisão de ações financeiras e possíveis revisões, marcação de novas eleições para composição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
 
3. Interesses gerais. Com o presente edital se oportuniza prazo estatutário, para querendo, apresente contraditório e ampla defesa em relação a penalidade de destituição aplicada aos integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, e sua manutenção ou não (Artigo 6º , Inciso I, Artigo 73 do Estatuto, Artigo 57 da Lei 10.406/2002 e Artigo 5º, LV da Constituição Federal), a saber: abre-se novo prazo para o Sr. Felipe Augusto Leite por todas as violações apontadas na ata da assembleia de 22 de fevereiro de 2021, defesa que deve ser instruída com todos os documentos comprobatórios, além das violações trazidas na ata da assembleia de 22 de fevereiro já apontadas, também e de acordo com as demais violações estabelecidas nas exigências contidas no Estatuto Social em seus artigos 14, letra "a"; artigo 16, caput, parágrafo 1º,; e letras; parágrafos 3º, 4º e 5º; 17, parágrafo 1€; incisos III e VII do parágrafo 2€; artigo 34; letra "i' do artigo 36; artigo 37; artigo 38; artigo 39; artigo 40 e incisos; artigo 41, letras "a" e "b"; artigo 42; artigo 43; artigo 50, caput; artigo 53 e seu parágrafo único; artigo 58; artigo 66 e parágrafo único; artigo 67; artigo 68 e letras; artigo 70; artigo 78; para os demais diretores e membros do Conselho Fiscal, para querendo, apresentem defesa instruída com todos os documentos comprobatórios, acerca das violações expostas nos mesmos artigos identificados e trazidos acima, acrescida de documento comprobatório de sua indicação de designação que o constitua como delegado de sindicato estadual filiado.
 
As defesas deverão encaminhadas para o endereço eletrônico fenapaf.defesa@gmail.com até o dia 25 de maio de 2021. As defesas, caso apresentadas, serão analisadas pela comissão de juristas independentes composta pelos: Dr. Daniel Rebello Baitello, n° 24.622 OAB/DF; Dr. Dennys Albuquerque Rodrigues OAB/DF n° 67.659 e Dr. Fernando Cesar Cunha, OAB/DF n° 31.546, que por sua vez elaborará o parecer até o dia 30 de maio de 2021 a ser analisado na assembleia ora designada. Em respeito ao artigo 16, parágrafo 4º, o presente edital, pelo motivo de o sítio eletrônico da Fenapaf ser administrado, ainda pelo Sr Felipe Augusto Leite, terá publicidade, além da publicação no Diário oficial da União nas mídias sociais e sites dos sindicatos estaduais, desde que se utilizem desse expediente, que se colocam como autores da presente convocação.
 
Acompanham, corroboram e assinam a presente convocação, de acordo com o estabelecido no artigo 13€, letra "e", os seguintes sindicatos filiados: SINDICATO DOS ATLETAS PROFISSIONAIS DE SANTA CATARINA (SC); SINDICATO DOS ATLETAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE GOIÁS (GO); SINDICATO DOS ATLETAS PROFISSIONAIS DA BAHIA (BA); SINDICATO DOS ATLETAS PROFISSIONAIS DO RIO DE JANEIRO (RJ); SINDICATO DOS ATLETAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO (SP); SINDICATO DOS ATLETAS DO RIO GRANDE DO SUL (RS); SINDICATO DOS ATLETAS PROFISSIONAIS DE FUTEBOL DO ESTADO DE SERGIPE (SE); SINDICATO DOS ATLETAS PROFISSIONAIS DE FUTEBOL DO ESTADO DO PIAUI (PI); SINDICATO DOS JOGADORES DE FUTEBOL PROFISSIONAL DO ESTADO DO PARÁ (PA); SINDICATO DOS ATLETAS PROFISSIONAIS DE FUTEBOL DE MINAS GERAIS (MG).
 
Acompanha, corrobora e assina também a presente convocação o presidente da Junta Governativa MARCELO ALEXANDRE DA SILVA CRUZ.
 
Brasília, 10 de maio de 2021.
 
RINALDO JOSÉ MARTORELLI
Conselheiro Deliberativo



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